Números da Polícia Militar apontam redução da violência no carnaval

Embora muitas discussões, brigas e empurrões causadas principalmente pelo excesso de euforia dos foliões e pelo consumo de bebidas alcoólicas tenham sido o principal motivo de registros de ocorrências, principalmente na Central de Polícia em Porto Velho, onde a maioria dos atendimentos são feitos pela PM, o carnaval de 2009 foi considerado um período normal, dentro da média esperada para o período.

A análise foi feita pelo Coordenador Regional de Policiamento I, coronel PM Clademir Fernando Faller, alegando que o planejamento determinado pelo comando da corporação para a atuação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros neste carnaval, além das constantes reuniões com as lideranças de bandas, blocos e Escolas de Samba, contribuíram para que os vários eventos transcorressem sem sobressaltos e dentro da normalidade esperada.
Foram empregados em todos os eventos, cerca de 1.330 policiais militares e bombeiros. Do total geral contabilizado pela PM entre blocos e escolas de samba, cerca de 150 mil pessoas estiveram nos locais por onde aconteceram os desfiles e apresentações.

De acordo com informações do CIOP – Centro Integrado de Operações Policiais, o índice de registro de ocorrência caiu 25% em relação ao ano passado. No carnaval de 2008 foram registradas 1.537 ocorrências e em 2009, 1.340 foram contabilizadas.

Mutirão vai mobilizar dez comarcas

O Tribunal de Justiça de Rondônia, através da Corregedoria Geral, designou o dia 27 de junho para a realização da 1ª Mega Operação Justiça Rápida Itinerante do ano de 2009. O mutirão será realizado nas comarcas de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Vilhena, Costa Marques, Machadinho do Oeste, Nova Brasilândia e São Miguel do Guaporé.

A Megaoperação prioriza a solução de conflitos de forma conciliatória. Centenas de audiências são realizadas e milhares de pessoas são atendidas por juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário estadual. Retificação de certidões com erros materiais, alimentos e visitas para filhos, cobranças de até 40 vezes o valor do salário mínimo, danos materiais, guarda de menores sem fins previdenciários, divórcio consensual (amigável) e conversão consensual (amigável) de separação em divórcio são alguns dos casos que podem ser solucionados no mutirão.

\ Assessoria de Comunicação Institucional - TJ RO

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Órgãos públicos, índios de várias etnias e ONGs elaboram projeto de lei para criar a carreira de professor indígena

Porto Velho (RO) – A criação da carreira pública de professor indígena para lecionar nas aldeias e a realização de um concurso público específico foram os resultados da reunião ocorrida na semana passada (quinta e sexta-feira) no Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia. Durante os dois dias, professores e lideranças indígenas de várias etnias, Fundação Nacional do Índio (Funai), MPF, Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, secretarias de Educação Estadual (Seduc) e Municipal de Porto Velho (Semed), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Conselho de Missão entre Índios (Comin) e Universidade Federal de Rondônia (Unir) discutiram e elaboraram uma minuta de um projeto de lei estadual para contemplar uma antiga reivindicação indígena – a estruturação da educação escolar indígena em Rondônia.

A proposta dos índios, dos órgãos públicos e ONGs é que seja criado o quadro de Magistério Público Indígena do Estado de Rondônia, com a carreira de professor indígena e a carreira de técnico administrativo educacional nível 1, com lotação na Secretaria da Educação do Estado de Rondônia. Entre as diferenças do Magistério Indígena está o ensino bilíngue (línguas portuguesa e indígena), além da transmissão dos costumes e da cultura indígena específica de cada comunidade.

Para a procuradora da República Lucyana Pepe, “o exercício do Magistério Público Indígena fundamenta-se nos direitos das comunidades indígenas à educação escolar com utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, assim garantindo o ensino por meio de professores indígenas, preferencialmente da mesma etnia que os alunos”.

Pela proposta do projeto de lei, o professor indígena terá que ser aprovado em concurso público com provas de conteúdo específico; ter identidade étnica indígena expedida pela Funai ou RG civil em que conste a etnia indígena; ser portador de Carta de Apresentação da comunidade da qual faça parte, assinada por sua maioria; possuir curso de formação de professor indígena; conhecer a comunidade em que lecionará e terá que morar na aldeia para a qual foi aprovado.

Caso o projeto de lei seja aprovado, os salários dos professores indígenas passarão a ser iguais aos dos professores estaduais não-índios e eles terão as mesmas garantias que os outros. A situação atual deles é de salários inferiores, contratos em cargo comissionado, portanto, sem estabilidade e sem ascensão funcional. Pela proposta, eles também ficarão sujeitos a exoneração (demissão) caso a comunidade indígena perca a confiança em seus serviços, respeitando-se a defesa prévia do professor indígena e análise de uma comissão.

A minuta do projeto de lei também prevê uma fase de transição, em que o Estado de Rondônia fica autorizado a contratar professores indígenas por prazo determinado até que se realize o concurso público para todas as aldeias.

O professor indígena Josias Gavião, da etnia Gavião, disse que “pela primeira vez a educação escolar indígena está progredindo concretamente”. A pesquisadora da Unir, Josélia Neves, destacou o “esforço interinstitucional” e acrescentou que “o projeto de lei, se aprovado, será um avanço na educação indígena em Rondônia”. A representante do Conselho de Missão entre Índios (Comin), Jandira Keppi, afirmou que o projeto de lei é “um resultado prático para um antigo sonho dos índios”. Todos os participantes enfatizaram o apoio do Ministério Público Federal em Rondônia na defesa dos direitos dos indígenas.

A fase atual dos trabalhos é de ajustes na proposta para que, tão logo esteja pronto, os órgãos públicos façam a discussão final com o governador de Rondônia, a quem cabe a apresentação do projeto de lei.


Fonte: MPF/RO

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